sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Ministro propõe violar propriedade privada

O ano começou auspicioso para os que professam o coletivismo, logo, a violação da propriedade privada, logo, da vida. Um ministro, que deveria zelar pela justiça, portanto, pela lei, propôs a hedionda, abjeta, repulsiva, imoral e corrupta idéia de confiscar a propriedade dos condutores de veículos que forem reincidentes em crimes graves (com morte) no trânsito.

Se o sujeito matou, sóbrio ou bêbado (50% dos acidentes graves - morte ou seqüelas - são cometidos por sóbrios, jamais esqueçai), que seja indiciado, julgado por júri popular, que cumpra a pena, se condenado. Pronto.

A violação da propriedade privada - confisco/seqüestro do automóvel - para punir a reincidência, é apenas mais uma manifestação embuçada do comunismo tardio, naquele país, que, sem poder ser puro, é da cepa nacional-socialista (simulacro de propriedade privada, logo, de individualidade, da mínima decência).

A proposta é corrupta porque corrompe o artigo 5° da Constituição daquele país, que estabelece a inviolabilidade da propriedade, entre outros itens. É imoral, abjeta e repulsiva pela mesma razão.

Este ministro teria, primeiramente, de ter coragem de propor nova redação do artigo 5°, para adequá-lo aos seus desejos vaidosos, de fazer de seu país um exemplo de punibilidade no trânsito (poderia também punir exemplarmente o vandalismo dos invasores de fazendas produtivas, ou não, em lugar de os financiar com o dinheiro dos impostos).

Que as urnas os livrem de um dia ele concorrer e ser eleito para qualquer cargo, executivo ou legislativo e, mais, de ser indicado para uma vaga na suprema corte.

Este ministro deve vir a público, corajosamente, e propor nova redação para o artigo 5°, violando as garantias e os direitos fundamentais dos indivíduos, como lá posto.

Assim, em vez de o "todos são iguais perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, garantindo-se ... a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade - redação atual do artigo violado diuturnamente por eleitos e concursados - ele deve enviar, assinada por ele e pela metamorfose ambulante seu superior uma proposta de emenda à Carta, alterando o artigo, violando os direitos e garantias individuais - afinal, ele já o propôs - com uma redação como "todos são desiguais perante a lei, mediante distinções de quaisquer natureza, a serem estabelecidas pela burocracia estatal, jamais garantindo-se aos naturais e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade".