Perversão jurídica, um abuso de poder, despropósito legal, imoralidade estatal, ditadura civil da classe política definem a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república, proibindo toda e qualquer presença de álcool no sangue de quem conduz veículo automotor. Aquelas definições sobre o abusivo ato governamental podem ser fundamentadas no próprio levantamento da Brigada Militar do Rio Grande do Sul (a PM de outros estados). BM que foi transformada, pela lei federal, em caça-bêbedos, desvirtuando-lhe a função primeira. Basta uma olhadela aos dados da BM, sobre o período 20/06 até 21/08, no qual agiu já sob a vigência da depravação jurídica.
A BM informou à imprensa, via correio-e, que constatou a embriaguez em 863 condutores. Deles 730 foram presos. Daqueles 863, 591 em abordagens e 272 em acidentes. Aqui, no dado cru e realista, comprova-se a aberração da lei.
Foram 591 pessoas indiciadas, multadas pelo mero fato de serem abordadas em barreiras e serem submetidas, ao arrepio da lei maior, ao constrangimento de produzirem prova contra si, uma ilegalidade assinada à lelé. De terem de soprar no bafômetro para provar álcool no sangue.
O número é aterrador. Afinal, 68,48% (mais de dois terços, que perfazem 66,66%) das pessoas imputadas por comportamento criminoso, foram-no sem terem cometido qualquer ofensa a si ou a terceiros. Não bateram, não feriram. Apenas tinham alguma concentração de álcool etílico no sangue. Foram vítimas, inegavelmente, do abuso de poder.
Já as pessoas que se envolveram em acidente e foi comprovada sua embriaguez somaram 272 ou o percentual de 31,51%.
As que se acidentaram, tinham álcool no sangue, ainda assim não poderiam ser constrangidas a produzirem prova contra si. Mas é fato aceitável que cometeram ofensa a terceiros,quando bêbedas. Seja o mero dano material, seja a lesão corporal (grave ou não), seja a tétrica morte de alguém.
O fato inegável é que a lei está atingindo mais as pessoas que não cometeram ofensa. Afirmar que a lei é importante para evitar que a cometam é supor que o farão. É ficção científica jurídica. Não surpreende que um partido de trabalhadores tenha proposto e sancionado tal lei; partidos de trabalhadores, que, na história da humanidade, formam fileiras com muito do pior que o homem já produziu contra si, na paz ou guerra.
Cabe aqui lembrar as sábias palavras do inglês Auberon Herbert (1838-1906) quando escreveu, em 1885, que
"Não há verdadeira autoridade em qualquer pessoa, ou corpo de pessoas, ao punir um homem por ficar bêbedo (exceto ofensas cometidas quando bêbedo). Tais retrições ou punições são, em um rápido olhar, usurpações de poder."
(The right and wrong of compulsion by the state, edição do Liberty Fund, EUA; tradução deste redator.)
Ele também aponta que "Vós não fareis as pessoas mais sábias e melhores ao lhes retirar a liberdade de ação". E que viver sob liberdade é viver sob a lei, de um indivíduo que assume a responsabilidade por seus atos.
"Viver em um estado de liberdade não é viver apartado da lei ... a lei que ele conscientemente e deliberadamente impõe a si mesmo."
Afinal, "O verdadeiro homem livre não irá submeter-se a restrições nem desejará impô-las aos demais." Por quê? Porque "a liberdade deve ser o nosso guia".
Se vivesse hoje diria que os brasileiros vivem sob usurpação total do poder. Isso sem falar nas escutas clandestinas que apontam para o gabinete do presidente da República.
O horror! O horror!
Destaque-se o "quando bêbedo". Que é secundário. Afinal, se alguém comete ofensa contra outro, o fato se deu - a ofensa.
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