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quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Quem paga a banca estatal

O lucro e o prejuízo do Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Quem paga a conta?
Os diários porto-alegrenses de hoje destacam o lucro semestral do Banrisul, divulgado ontem, com retoques de orgulho, pela direção da instituição, cuja indicação é político partidária.

Foram revelados números alvissareiros. O lucro de janeiro a junho de 2008 foi de R$ 308,2 milhões, incluindo efeito de créditos tributários, somando R$ 86,2 milhões, caindo, aí, o superávit para R$ 222 milhões, leio na página dez do Jornal do Comércio de hoje.

O que o JC de hoje não fala, mas já mencionou, é o quanto o Banrisul custa aos 5,6 milhões de gaúchos que geram renda (número arredondado). Custa 5% da receita anual do Estado, até 2018, uma acordo celebrado por Britto e FHC, quando do Proes, em 1997. Este valor, em 2008, ficará ao redor dos ... R$ 960 milhões (a receita na casa dos R$ 19,2 bilhões). Outros 7,5% o Estado - os gaúchos ou residentes no RS - pagam à União por conta de outras dívidas.

O número de 5% da receita do Estado para manter o Banrisul aberto aparece uma vez ao ano, quando aparece, nos diários, ao o governo apresentar aumento de tributos. Ocorreu em novembro do ano passado, quando a governadora tentou elevar as alíquotas de itens "não essenciais", como energia e combustíveis. Já estão na casa dos saqueadores 25%. Queriam 30%.

Numa linha, perdida no meio de uma página par, ao discutir-se o aumento, foi citado o custo-Banrisul, os tais 5% que todos pagam - como sócios à força, compulsórios - para o banco manter suas portas abertas.

Por que o JC não faz jornalismo e publica, junto com o lucro do banco estatal, seu custo para os gaúchos? - que deveriam dividir, entre si, nas suas contas bancárias, o lucro. Afinal, já são sócios no prejuízo.

Então, já que os diários e outros media, como rádio e TV, não vivem sem os anúncios do Banrisul - incluindo a dupla Gre-Nal - este modesto redator, do mensário Folha do Porto, traz a lembrança, citando um diário que já mencionou o número, embora não o tenha convertido em valores absolutos.

Assim, o Banrisul custou aos gaúchos, no primeiro semestre, R$ 480 milhões e o banco lucros no teto R$ 302,8 milhões, um déficit, no financiamento compulsório, de R$ 177,2 milhões (fiz a conta certa? - assim, no olho, sem lápis e papel).

Ano passado todo o Banrisul lucrou 916,4 milhões, tendo transferido ao Tesouro, 18,57% disso (faça a conta), que bancou, em 2007, uns R$ 850 milhões (o orçamento do Estado ficou nos 17 bi e alguma coisa de reais).

Assim, além de ouvir o que a direção tem a dizer, os diários poderiam fazer jornalismo e mostrar ao distinto leitor os números que sustentam, mesmo, o banco. Por sinal, contratou despesas de R$ 97,4 milhões sem cobertura legal. A promotoria, em vez de indiciar por crime os responsáveis, contentou-se com um "ajuste de conduta", que não dá a quem faz gato de luz ou admoesta políticos, na crítica democraticamente justificada.

Cumpre, também, neste momento de euforia, lembrar o que disse o secretário gravado pelo vice-governador, quando a ele lembrou que o Banrisul "sem as consignações" é inviável. As consignações são os compulsórios 5% do povo dados ao banco, que, na sua publicidade afirma-se como "o grande banco dos gaúchos". Não há dúvida. Mas eles nunca são sócios no lucro. Só no prejuízo.

É a ditadura civil da classe política. Eleitos, concursados e empresas estatais (uma contradição nos termos).

Até a próxima e de olho na sua despesa. A do governo, financiada pelo que toma à força (violação moral da vida de cada um, pois o dinheiro é propriedade, fruto do trabalho, indissociável da vida individual).

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Ministro propõe violar propriedade privada

O ano começou auspicioso para os que professam o coletivismo, logo, a violação da propriedade privada, logo, da vida. Um ministro, que deveria zelar pela justiça, portanto, pela lei, propôs a hedionda, abjeta, repulsiva, imoral e corrupta idéia de confiscar a propriedade dos condutores de veículos que forem reincidentes em crimes graves (com morte) no trânsito.

Se o sujeito matou, sóbrio ou bêbado (50% dos acidentes graves - morte ou seqüelas - são cometidos por sóbrios, jamais esqueçai), que seja indiciado, julgado por júri popular, que cumpra a pena, se condenado. Pronto.

A violação da propriedade privada - confisco/seqüestro do automóvel - para punir a reincidência, é apenas mais uma manifestação embuçada do comunismo tardio, naquele país, que, sem poder ser puro, é da cepa nacional-socialista (simulacro de propriedade privada, logo, de individualidade, da mínima decência).

A proposta é corrupta porque corrompe o artigo 5° da Constituição daquele país, que estabelece a inviolabilidade da propriedade, entre outros itens. É imoral, abjeta e repulsiva pela mesma razão.

Este ministro teria, primeiramente, de ter coragem de propor nova redação do artigo 5°, para adequá-lo aos seus desejos vaidosos, de fazer de seu país um exemplo de punibilidade no trânsito (poderia também punir exemplarmente o vandalismo dos invasores de fazendas produtivas, ou não, em lugar de os financiar com o dinheiro dos impostos).

Que as urnas os livrem de um dia ele concorrer e ser eleito para qualquer cargo, executivo ou legislativo e, mais, de ser indicado para uma vaga na suprema corte.

Este ministro deve vir a público, corajosamente, e propor nova redação para o artigo 5°, violando as garantias e os direitos fundamentais dos indivíduos, como lá posto.

Assim, em vez de o "todos são iguais perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, garantindo-se ... a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade - redação atual do artigo violado diuturnamente por eleitos e concursados - ele deve enviar, assinada por ele e pela metamorfose ambulante seu superior uma proposta de emenda à Carta, alterando o artigo, violando os direitos e garantias individuais - afinal, ele já o propôs - com uma redação como "todos são desiguais perante a lei, mediante distinções de quaisquer natureza, a serem estabelecidas pela burocracia estatal, jamais garantindo-se aos naturais e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade".